LEI 10.746, DE 31-10-2024 (DO-PA DE 31-10-2024 - EDIÇÃO EXTRA)
DÉBITO FISCAL - Regularização
Estado é autorizado a instituir o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Regularização Fiscal (PROREFIS) destinado a reduzir multas e juros relacionados com: