DECRETO 4.286, DE 28-10-2024 (DO-PA DE 29-10-2024)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Governo dispõe sobre a redução de base de cálculo Este Decreto dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 12%, nas saídas internas de joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes, reconhecidos como biojoias ou ecojoias.