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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 4.286, DE 28-10-2024
(DO-PA DE 29-10-2024)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Governo dispõe sobre a redução de base de cálculo
Este Decreto dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 12%, nas saídas internas de joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes, reconhecidos como biojoias ou ecojoias.







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