Alterado o Regulamento das Normas Gerais do Direito Tributário
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12197/2024, DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas no RNGDT/SC-84 as seguintes alterações: