DECRETO 45.737, DE 29-10-2024 (DO-PB DE 30-10-2024)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça
Governador dispõe sobre a substituição tributária com autopeças Esta modificação no Decreto 34.335, de 20-9-2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, trata da exclusão do Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1-11-2024.