Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 45.737, DE 29-10-2024
(DO-PB DE 30-10-2024)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça

Governador dispõe sobre a substituição tributária com autopeças
Esta modificação no Decreto 34.335, de 20-9-2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, trata da exclusão do Estado do Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1-11-2024.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva