DECRETO 34.032, DE 15-10-2024 (DO-RN DE 16-10-2024)
ESTABELECIMENTO ATACADISTA - Regime Especial
Alteradas as regras relativas ao regime especial de tributação concedido aos contribuintes atacadistas
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º O Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: