INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 MTE, DE 14-10-2024 (DO-U DE 15-10-2024)
CADASTRO DE EMPREGADORES - Trabalho Escravo
Disciplinado Ato sobre cadastro de empregador que submete trabalhador à condição de escravo O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Ato em referência, disciplina os procedimentos fixados pela Portaria Interministerial 18 MTE-MDHC-MIR