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Informativo 41 - Página 0 - Ano 2024

CONVÊNIO ICMS 109, DE 3-10-2024
(DO-U DE 7-10-2024)

CRÉDITO – Transferência 

Confaz dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade
Este Ato dispõe sobre a transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino, na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.






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