Veja como atualizar o valor dos bens para pessoas físicas e jurídicas
A Lei 14.973/2024, permitiu a atualização do valor de bens imóveis do valor declarado para o valor de mercado. A opção pela atualização deverá ser formalizada mediante a apresentação, até 16-12-2024, da Dabim – Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis e do pagamento integral dos tributos sobre a diferença para o custo de aquisição.