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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

Veja como atualizar o valor dos bens para pessoas físicas e jurídicas


A Lei 14.973/2024, permitiu a atualização do valor de bens imóveis do valor declarado para o valor de mercado. A opção pela atualização deverá ser formalizada mediante a apresentação, até 16-12-2024, da Dabim – Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis e do pagamento integral dos tributos sobre a diferença para o custo de aquisição.


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