Regulamento do ICMS é alterado com relação ao recolhimento do imposto pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA: