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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

PORTARIA 18 SEFAZ, DE 2-10-2024
(DO-AP DE 3-10-2024)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes
Foram alterados os Anexo I e II da Portaria 3 Sefaz, de 1-2-2024, que estabeleceu os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.








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