PORTARIA 18 SEFAZ, DE 2-10-2024 (DO-AP DE 3-10-2024)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cervejas e refrigerantes Foram alterados os Anexo I e II da Portaria 3 Sefaz, de 1-2-2024, que estabeleceu os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.