Regulamento do ICMS é alterado para dispor sobre o procedimento de devolução simbólica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso VI do caput do art. 16 e no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF nº 14/24, de 5 de julho de 2024, DECRETA: