Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

PORTARIA 379 SEFAZ, DE 13-9-2024
(DO-MA DE 23-9-2024)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda Porta-a-Porta

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações de venda porta-a-porta
Esta Portaria dispõe sobre os requisitos e os procedimentos para o credenciamento previsto no Anexo 4.14 do RICMS, no que se refere à utilização de MVA ajustada para definição da base de cálculo nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva