Alteradas as normas relativas à concessão de incentivo fiscal a projetos esportivos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – O caput e os §§ 1º a 3º do art. 24, os incisos I a V do art. 25, o inciso II do art. 26 e o art. 27 da