LEI 19.054, DE 17-9-2024 (DO-SC DE 18-9-2024 - EDIÇÃO EXTRA)
PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL - Fiscalização
Governador dispõe sobre a inspeção e fiscalização sanitária e industrial dos produtos de origem animal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: