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Informativo 39 - Página 0 - Ano 2024

LEI 19.054, DE 17-9-2024
(DO-SC DE 18-9-2024 - EDIÇÃO EXTRA)

PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL - Fiscalização

Governador dispõe sobre a inspeção e fiscalização sanitária e industrial dos produtos de origem animal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I






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