DF regulamenta o Refis-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, DECRETA: