Governo concede regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 02/24, DECRETA: