Revogados dispositivos do RICMS relativos às operações com combustíveis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11542/2024, DECRETA: Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 2 do RICMS/SC-01: