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Informativo 38 - Página 0 - Ano 2024

PORTARIA INTERMINISTERIAL 74 MDIC-MF, DE 12-9-2024
(DO-U DE 13-9-2024)

DEPRECIAÇÃO – Acelerada Incentivada

Divulgada a relação de bens que podem ser depreciados aceleradamente
Dispõe sobre as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos que podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, de que trata a Lei 14.871, de 28-5-2024, e o Decreto 12.175