Governador altera a produção dos efeitos de Decreto que modificou o RICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido para 1º de novembro de 2023 o início da produção dos efeitos do