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Informativo 36 - Página 0 - Ano 2024

LEI 19.051, DE 28-8-2024
(DO-SC DE 29-8-2024)

ESTABELECIMENTO - Fornecimento de Álcool em Gel

Governo estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos públicos e privados

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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