Governador altera o Regulamento do IPVA Foram alterados e acrescentados dispositivos ao RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto 9.963, de 29-5-2002, para elevar o teto do valor do veículo pertencente à pessoa com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA: