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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

LEI 4.399, DE 27-8-2024
(DO-AC DE 27-8-2024)

IPVA - Isenção

Governador dispõe sobre a isenção do IPVA referente ao exercício de 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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