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Informativo 35 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 48.885, DE 27-8-2024
(DO-MG DE 28-8-2024)

NFCom - NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA - Emissão

Alterada data de obrigatoriedade de emissão da NFCom
Esta modificação no Decreto 48.737, de 26-12-2023, determina que a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, será obrigatória a partir de 1-4-2025.







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