MEDIDA PROVISÓRIA 19, DE 19-8-2024 (DO-TO DE 19-8-2024)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Dispensa
Estado dispõe sobre a dispensa de juros e multas de contribuintes localizados no Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei: