Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

MEDIDA PROVISÓRIA 19, DE 19-8-2024
(DO-TO DE 19-8-2024)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Dispensa

Estado dispõe sobre a dispensa de juros e multas de contribuintes localizados no Rio Grande do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva