ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COCAD, DE 30-7-2024 (DO-U DE 6-8-2024)
IMÓVEL RURAL – Cadastros
Cocad divulga norma para procedimentos cadastrais de imóvel rural A Cocad – Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais, por meio deste ADE, estabelece novas disposições sobre a apresentação de documentos para a análise e processamento de atos cadastrais do imóvel rural, no âmbito do CNIR e do Cafir, por meio do serviço digital do sistema eletrônico Requerimentos Web, no Portal de Serviços da RFB.