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Informativo 32 - Página 0 - Ano 2024

ATO 35 DIAT, DE 17-7-2024
(PE-SEF DE 31-7-2024)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Preenchimento

Fazenda dispõe sobre o preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos
Este Ato altera as regras de preenchimento do campo cBenef (ID I05f) e institui a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.







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