PORTARIA 66-R SEFAZ, DE 29-7-2024 (DO-ES DE 31-7-2024)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Contribuinte Substituto
Fazenda dispõe sobre o credenciamento de contribuintes substitutos Este Ato, altera o Anexo Único da Portaria 33-R Sefaz, de 1-4-2022, que dispõe sobre o credenciamento como substitutos tributários em relação a empresas localizadas em outras unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos.