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Informativo 31 - Página 0 - Ano 2024

PORTARIA 66-R SEFAZ, DE 29-7-2024
(DO-ES DE 31-7-2024)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Contribuinte Substituto

Fazenda dispõe sobre o credenciamento de contribuintes substitutos
Este Ato, altera o Anexo Único da Portaria 33-R Sefaz, de 1-4-2022, que dispõe sobre o credenciamento como substitutos tributários em relação a empresas localizadas em outras unidades da Federação, não signatárias de convênios ou protocolos.






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