Regulamento do ICMS é alterado com relação à substituição tributária nas operações com bebidas quentes Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe que não se considera industrialização o preparo de drinques e coquetéis alcoólicos efetuado por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, quando consumidos no próprio estabelecimento, com efeitos a partir de 1-4-2024.