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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 16.467, DE 19-7-2024
(DO-MS DE 22-7-2024)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Exclusão

Decreto exclui produtos do regime de substituição tributária
Ficam excluídos do regime de substituição tributária, a partir de 1-8-2024, os produtos constantes da Tabela XX - Produtos de Papelaria, do Subanexo I ao Anexo III – Da Substituição Tributária do Regulamento do ICMS.







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