Regulamento do ICMS é alterado com relação à venda de veículo adquirido por faturamento direto ao consumidor
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 167/19, de 10 de outubro de 2019, DECRETA: