Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 30 - Página 0 - Ano 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.203 RFB, DE 17-7-2024
(DO-U DE 19-7-2024)

IMÓVEL RURAL – CAFIR - Cadastro de Imóveis Rurais

Publicada nova norma para a prática de atos perante o Cafir

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva