Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção do imposto no recebimento de doações importadas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 55/24, de 10 de maio de 2024, DECRETA: