Regulamento do ICMS é alterado com relação aos acréscimos legais no recolhimento em atraso do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação tributária estadual, a fim de conferir maior clareza e objetividade à norma;