Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 28 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 48.857, DE 5-7-2024
(DO-MG DE 6-7-2024)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Recolhimento

Decreto dispõe sobre a não exigência de juros e multas
Este Decreto dispõe sobre a não exigência de juros e multas relativos ao atraso no pagamento do imposto devido por substituição tributária por responsáveis localizados no Estado do Rio Grande do Sul inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS de Minas Gerais. Foi prorrogado, ainda,






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva