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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 11.509, DE 1-7-2024
(DO-AC DE 2-7-2024)

RECOLHIMENTO - Prazo

Decreto delimita os débitos fiscais compreendidos na prorrogação dos prazos para pagamento do ICMS devido por pessoas físicas e jurídicas afetadas por inundações

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.357, de 6 de junho de 2024,
DECRETA:





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