ATO HOMOLOGATÓRIO 3 SET, DE 28-6-2024 (DO-RN DE 29-6-2024)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Fixados valores de referência nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais Os valores devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais, com efeitos a partir de 1-9-2024.