Governador introduz modificações no Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 178, de 1º de dezembro de 2023, no Convênio ICMS nº 228, de 29 de dezembro de 2023, e no Convê¬nio ICMS nº 48, de 25 de abril de 2024,