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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2024

LEI 10.433, DE 24-6-2024
(DO-RJ DE 25-6-2024)

DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Aprovada Lei que institui programa de parcelamento de débitos denominado “IPVA em Dia”
O programa possibilita a quitação de débitos vencidos referentes ao IPVA dos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023, mediante parcelamento em até 12 meses.






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