INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 CFRE, DE 14-6-2024 (DO-RO DE 19-6-2024)
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA - Normas
Receita Estadual altera os procedimentos a serem observados nas transferências de bens e mercadorias
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 13/2024/GAB/CRE, de 19 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: