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Informativo 25 - Página 0 - Ano 2024

LEI 10.430, DE 18-6-2024
(DO-RJ DE 19-6-2024)

ISENÇÃO – Táxi

Aprovada Lei que prorroga a vigência da isenção do ICMS para taxistas
Esta alteração da Lei 2.398, de 11-5-95, que dispõe sobre a isenção do ICMS para veículos a serem utilizados como táxi, prorroga sua vigência para até 30-4-2026.






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