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Informativo 23 - Página 0 - Ano 2024

LEI 14.876, DE 31-5-2024
(DO-U, Edição Extra, de 31-5-2024)

MEIO AMBIENTE – Proteção

Silvicultura é excluída da lista de atividades ofensivas ao meio ambiente
Esta Lei altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei 6.938, de 31-8-81, acrescido pela Lei 10.165, de 27-12-2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.





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