LEI 14.876, DE 31-5-2024 (DO-U, Edição Extra, de 31-5-2024)
MEIO AMBIENTE – Proteção
Silvicultura é excluída da lista de atividades ofensivas ao meio ambiente Esta Lei altera a descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei 6.938, de 31-8-81, acrescido pela Lei 10.165, de 27-12-2000, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.