DECRETO 28.959, DE 7-3-2024 (DO-RO DE 8-3-2024 - EDIÇÃO SUPLEMENTAR)
TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA - Normas
Governo dispõe sobre a remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, DECRETA: