Regulamentro do ICMS á alterado para dispor sobre a informação do registro 1601 da EFD
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando a solicitação da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN), constante do Processo SEI nº 00310012.003086/2023-85,