MEDIDA PROVISÓRIA 5, DE 9-2-2024 (DO-TO DE 9-2-2024)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
Governador introduz modificações no Código Tributário
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º , da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei: Art. 1º A Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: