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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

MEDIDA PROVISÓRIA 5, DE 9-2-2024
(DO-TO DE 9-2-2024)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Governador introduz modificações no Código Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º , da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:





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