Sefaz disciplina o credenciamento para comercialização de combustível
Esta alteração da Resolução 772 Sefaz, de 24-7-2014, dispõe sobre o credenciamento a ser solicitado pelo contribuinte substituto localizado neste Estado e que comercialize AEHC – Álcool Etílico Hidratado Combustível, mediante a apresentação de documentos em sua unidade de cadastro, com vigência a partir de 1-4-2024.