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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

LEI COMPLEMENTAR 460, DE 5-1-2024
(DO-AC DE 11-1-2024)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Complementação

Governador altera a legislação tributária com relação à complementação do ICMS-ST

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:





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