LEI COMPLEMENTAR 460, DE 5-1-2024 (DO-AC DE 11-1-2024)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Complementação
Governador altera a legislação tributária com relação à complementação do ICMS-ST
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: