DECRETO 22.524, DE 29-12-2023 (DO-BA DE 30-12-2023)
RECOLHIMENTO - Prazo
Governador concede parcelamento do ICMS de dezembro/2023 Este Decreto determina que aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no CAD-ICMS fica facultado o recolhimento do ICMS, relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro/2023, em 2 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 9-1 e 9-2-2024.