LEI COMPLEMENTAR 444, DE 27-9-2023 (DO-AC DE 28-9-2023)
IPVA - Isenção
Alteradas normas relativas à isenção do IPVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. ... ... § 5º ...