PORTARIA 1.579 INSS, DE 21-6-2023 (DO-U DE 22-6-2023)
GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – Emissão
INSS prorroga o prazo de convivência de ferramentas de emissão da GRU O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do Ato em referência, prorroga, de 30-6-2022 para 30-6-2024, o prazo de utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação que serão substituídos pelo Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS, de que trata o § 1º do artigo 1º da