SOLUÇÃO DE CONSULTA 107 COSIT, DE 6-6-2023 (DO-U DE 13-6-2023)
IMPOSTO – Incidência
Cosit traz esclarecimentos sobre tributação na aquisição/renovação de software por usuário final
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: