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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA 107 COSIT, DE 6-6-2023
(DO-U DE 13-6-2023)

IMPOSTO – Incidência

Cosit traz esclarecimentos sobre tributação na aquisição/renovação de software por usuário final

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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